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Diadema publicou novas regras sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços). Entenda

9 de setembro de 2025

Em 26 de maio de 2025 foi promulgada a Lei 565/2025, que altera a Lei Complementar 500/2021, a qual dispõe sobre a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A partir de 01/10/2025 serão realizadas alterações nas regras da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) e no Sistema GISS, de acordo com a nova Lei.

Dentre as principais alterações, regulamentadas pelo Decreto 8585/2025, destacam-se:

  1. As empresas listadas no anexo do Decreto 8585/2025 e os tomadores especiais deverão fazer a retenção na fonte e o pagamento do ISSQN devido em favor de Diadema, por meio de geração de guia no ambiente virtual do GISSONLINE, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
  2. O módulo de escrituração de serviços tomados do GISSONLINE estará configurado para efetuar a retenção do ISSQN e a geração da guia para pagamento ao município de Diadema, na condição de responsável tributário, independentemente da retenção ser efetivamente promovida em relação ao prestador.
  3. Para os itens de serviços devidos no local da prestação, as regras de retenção continuam as mesmas.

Estão excluídos da regra do Decreto Municipal 8585/2025:

  • Empresas tomadoras de serviços não listadas no anexo único do Decreto 8585/2025;
  • Serviços bancários listados no grupo 15 do anexo à Lei 500/2021;
  • Prestadores de serviços classificados como autônomos (art. 23 da LC 500/2021);
  • Prestadores de serviços enquadrados na forma fixa anual de pagamento do ISSQN;
  • Prestadores de serviços enquadrados na forma estimada de base de cálculo do ISSQN;
  • Prestadores de outros municípios.

Quem são os tomadores especiais e nomeados?

a) Tomadores especiais: órgãos da Administração Pública (direta ou indireta), autárquicos ou fundacionais, das esferas federal, estadual ou municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias, permissionárias, autorizadas e delegadas de serviços públicos, além de entidades imunes ou isentas.
b) Tomadores nomeados: conforme listagem do Decreto 8585/2025, disponível no link: Anexo do Decreto 8585/2025

Como fica a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFSe)?

Ao emitir a NFSe, o sistema identificará se o tomador é especial ou nomeado e fará a retenção automática do ISSQN.

Como fica a escrituração do Simples Nacional?

Empresas enquadradas no Simples Nacional deverão informar a retenção na escrituração do PGDAS, conforme manual da Receita: Manual PGDAS-D Receita Federal

Estamos à disposição para orientar caso tenham dúvidas na emissão da nota fiscal,

Procont Contabilidade