Em 26 de maio de 2025 foi promulgada a Lei 565/2025, que altera a Lei Complementar 500/2021, a qual dispõe sobre a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A partir de 01/10/2025 serão realizadas alterações nas regras da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) e no Sistema GISS, de acordo com a nova Lei.
Dentre as principais alterações, regulamentadas pelo Decreto 8585/2025, destacam-se:
- As empresas listadas no anexo do Decreto 8585/2025 e os tomadores especiais deverão fazer a retenção na fonte e o pagamento do ISSQN devido em favor de Diadema, por meio de geração de guia no ambiente virtual do GISSONLINE, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
- O módulo de escrituração de serviços tomados do GISSONLINE estará configurado para efetuar a retenção do ISSQN e a geração da guia para pagamento ao município de Diadema, na condição de responsável tributário, independentemente da retenção ser efetivamente promovida em relação ao prestador.
- Para os itens de serviços devidos no local da prestação, as regras de retenção continuam as mesmas.
Estão excluídos da regra do Decreto Municipal 8585/2025:
- Empresas tomadoras de serviços não listadas no anexo único do Decreto 8585/2025;
- Serviços bancários listados no grupo 15 do anexo à Lei 500/2021;
- Prestadores de serviços classificados como autônomos (art. 23 da LC 500/2021);
- Prestadores de serviços enquadrados na forma fixa anual de pagamento do ISSQN;
- Prestadores de serviços enquadrados na forma estimada de base de cálculo do ISSQN;
- Prestadores de outros municípios.
Quem são os tomadores especiais e nomeados?
a) Tomadores especiais: órgãos da Administração Pública (direta ou indireta), autárquicos ou fundacionais, das esferas federal, estadual ou municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias, permissionárias, autorizadas e delegadas de serviços públicos, além de entidades imunes ou isentas.
b) Tomadores nomeados: conforme listagem do Decreto 8585/2025, disponível no link: Anexo do Decreto 8585/2025
Como fica a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFSe)?
Ao emitir a NFSe, o sistema identificará se o tomador é especial ou nomeado e fará a retenção automática do ISSQN.
Como fica a escrituração do Simples Nacional?
Empresas enquadradas no Simples Nacional deverão informar a retenção na escrituração do PGDAS, conforme manual da Receita: Manual PGDAS-D Receita Federal
Estamos à disposição para orientar caso tenham dúvidas na emissão da nota fiscal,
Procont Contabilidade